Lendo um artigo publicado em uma revista de grande circulação das Indústrias alimentícias, alguns paises importadores de carnes brasileiras não mais aceitarão indústrias que usam em seu processo de sanitização, Biocidas Inorgânicos (Hipoclorito de Sódio, Hipoclorito de Cálcio), pois os mesmos deixam resíduos nas carnes, e são altamente geradores de THMS(Trihalometanos, subproduto cancerigeno). Só seram importados carnes de frigoríficos que fazem sua sanitização com Clorados Orgânicos não gerador de THMS, ( Dicloro e Tricloro).
Algumas fábricas da Coca Cola nos EUA tiveram sérissimos problemas com a geração de THMS, inclusive tendo o FDA americano paralizado a fabricação de algumas fábricas, até o ajustamento do tratamento de àgua.
Caro senhores;
Eu realmente peço desculpas se por algum acaso estou desinformado, mas no link (http://www.anvisa.gov.br/saneantes/legis/especifica/agua.htm) estão designados todos os produtos químicos destinados a tratamento de água e desinfecção de alimentos, e não encontrei nehuma menção ao tricloro. Creio, ao contrário de um dos membros que postou informações neste site, que a discução sincera e técnica é válida e nos leva ao esclarecimento. Até o momento ninguém colocou um link ou trecho de uma portaria como já o fiz. Creio que o espaço seja para discussão técnica baseada na legislação, e seguindo o link informado por um dos membros sobre a RDC/ANVISA nº 14, de 28 de fevereiro de 2007, ( http://www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/produtos-para-a-saude/RDC-ANVISA%20no%2014,%20de%2028-02-2007.doc ), verifica-se que não existe nenhuma menção a autorização quanto a indicação da Anvisa para utlização do tricloro em água ou higienização de alimentos, novamente eu volto a falar que segundo a portaria que informa quais os produtos e a que os mesmos se destinam, o tricloro é citado apenas como para tratamento de água de piscina, não sendo desta forma indicado para o consumo humano, mas, repito, como: 1 - PARA PRODUTOS ALGICIDAS / FUNGICIDAS PARA PISCINAS . , e consta na Portaria nº 152, de 26 de fevereiro de 1999 ( http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=290 ). Bom, creio que esgotam-se aqui as informações que eu poderia fornecer com o cunho de ajudar e informar, no mais, creio que informar que empresas estão utilizando este ou aquele produto não seja uma referência a se levar em consideração ou mesmo a sério, pois sabemos que muitas das vezes ténicos são levados a utlizar produtos não autorizados meramente pelo apelo de "bons" vendedores, mas DEVE-SE alertar que em uma inspeção da ANVISA quem recebe a punição é quem esta utlizando o produto e muitas vezes quem comercializa sai de forma ileza. Só para informar, o consuno de hipoclorito de sódio exige licença da PF, mas muito clientes não são informados desta necessidade e já houveram casos de empresas serem multadas por esta questão. Alerto para o mesmo problema em se tratando do tricloro. TEM QUE CONSTAR NA PORTARIA DA ANVISA O NOME DO PRODUTO NA LISTA DE REFERÊNCIA. Não adianta bradar e/ou usar termos pouco educados, basta colocar aqui a portaria ou o link da mesma, e lá tem que estar informado como produto destinado para potabilização de água para consumo humano. Ofercer um produto errado e induzir empresas a cometer erros é passível de multa e punição pela Anvisa, mas não quero aqui levar a discussão para este nível, mas apenas solicitar o documento com texto completo. Por favor, envie a referência para o meu e-mail se for o caso. Solicito desculpas aos demais membros e me coloco a disposiçaõ de todos para eventuais consultas. Cordialmente;
Fernando Stuart
Olá. Sou nova neste forum e um prazer enorme ter pessoas com conhecimento em saneamento básico. Pois que bem. Estou entrando em um projeto de médico sem fronteira com um grupo multidisciplinar onde realizo trabalho comunitário em regiões pobres do Brasil e lado africano, como tb em parcerias nao remunerativas com pastorais. Quando procurava sobre cloro na desinfecçao vem logo uso de agua sanitaria, mas obvervei aqui que diante do tricloro ou dicloro a agua sanitaria tem seus inconvenientes. Minha pergunta é mais tecnica: qual valor em ppm ou mg/L de cloro livre deve conter uma agua tirada de riachos e assudes, seja no Brasil ou por exemplo timor leste, angola, africa do sul. legislaçao brasileira fala de 0, 2 a 2 mg/L, mas será que 1 ppm é suficiente ou pensar que uma agua desconhecida e nao filtrada teria que buscar uma conc maior e chegar a ter 2 ppm por litro. Em casos de verminoses esta conc de 1 ou 2 ppm consegue eliminar doenças como: shistossomose, ancilostomiase, cisticercose, echerichia coli. obrigada. wanda. Minha duvida foi que colegas alguns usam 1 ppm mas outros para garantir usam 2ppm nestas missoes em que nao há agua tratada e nem ao menos filram, ou seja, puxam do açude com filtraçoes grosseiras e muitas das vezes nem sao realizadas, cloram a agua que sai do riacho. Meu receio é que quantidade de cloro nao seja suficiente para eliminar tudo desta agua. Achei muito interessante este site por discussoes profissionais educadas e de alto nivel, apesar das divergencias sobre uso do tricloro ou nao. Realmente, se algume da anvisa tivesse aqui seria bom, mas acho que eles nao podem falar pela anvisa e sim indicar alguma portaria que faça uso do triclo tanto quanto dicloro. vamos aguardar.
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/consulta_produto/Saneantes/frmConsultaSaneantes.asp
Srs, segue acima, depois de muito atraso, por isso peço desculpas, o link da ANVISA onde pode ser acessado o registro do TRICLORO, para tratamento de àgua potável de consumo humano, esperando dirimir de vez qualquer dúvida sobre o assunto. quando acessar o link é só é digitar o nome do produto: CLIM 90 para ter acesso ao seu registro.
Gostaria muito de ajudar nossos amigos, Wanda argolo e Sergio Eustáquio, para tanto peço aos srs que entrem emcontato comigo, que terei o maior prazer em ajudá-los.
Um grande abraço a todos, esperando dar continuidade a este assunto, estou a disposição.
washington Falcão