1. Introdução
Com a modernização e o surgimento de novas indústrias no século passado, foi necessário criar um sistema capaz de avaliar a produção de alimentos para animais e garantir que todos os produtos apresentassem a qualidade necessária para o consumo. Recentemente, este assunto tem entrado evidência, devido a proporção da distribuição nacional e internacional que o setor da alimentação animal vem assumindo. A qualidade busca garantir a inocuidade do alimento, elemento central para determinar se um produto representa ou não risco à saúde dos animais (BATTAGLINI; FAGNANI, 2014). A forma de unificar as exigências que garantem essa inocuidade, de maneira repetível e fiscalizável, foi por meio da inspeção, oficializada no Brasil pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), em 1952, que segue passando por atualizações até hoje. Atualmente, a alimentação animal no Brasil, é regida por mais de 70 normas, que incluem leis, decretos, instruções normativas e ofícios circulares, abordando desde o registro de estabelecimentos, regras de rotulagem de produtos até a determinação de níveis máximos de micotoxinas admitidos nos produtos para alimentos destinados aos animais.
2. A Base Legal da Alimentação Animal no Brasil
Compreender a hierarquia das principais normas que regulamentam a alimentação animal no Brasil é o primeiro passo para a implementação eficaz das Boas Práticas de Fabricação em uma fábrica.
A Lei nº 6.198, de 1974, é considerada o marco legal da alimentação animal no país, a chamada “lei-base”. Foi ela que estabeleceu a inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal, atribuindo ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) a competência para regulamentar e fiscalizar o setor.
Em seguida, ocorre a publicação da Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007, que aprova o Regulamento Técnico das Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal, além de determinar qual seria o roteiro de inspeção a ser utilizado pelos fiscais (posteriormente alterado por normas complementares). Essa IN ainda é a base para determinar os padrões técnicos necessários para instalações, equipamentos e procedimentos a serem executados em fábricas, além de definir quais os procedimentos mínimos obrigatórios devem estar descritos nos estabelecimentos, os conhecidos Procedimentos Operacionais Padrão (POP).
O Decreto nº 12.031, de 2024, considerado por muitos a “bíblia” da alimentação animal, é o documento que reúne praticamente todas as exigências operacionais aplicáveis aos estabelecimentos fabricantes, trazendo orientações sobre registro de estabelecimentos e produtos, classificação de produtos, Boas Práticas de Fabricação, programas de autocontrole, controle de qualidade, coleta oficial de amostras, inspeção, fiscalização, importação, exportação, rotulagem, infrações, penalidades, medidas cautelares, cancelamento de registros e comunicações obrigatórias ao MAPA.
Vale destacar que o sistema regulatório da alimentação animal é dinâmico e pode mudar diariamente, o que significa que, além das legislações citadas, existem os OfíciosCirculares, que são publicados pelo MAPA e merecem acompanhamento frequente, pois são os documentos que mais sofrem atualizações e trazem orientações interpretativas referente a outras normas. Podem ser consultados no quadro de avisos do SIPEAGRO e constituem importante fonte de atualização para responsáveis técnicos e profissionais da qualidade.
3. Como o MAPA Fiscaliza as Fábricas de Alimentação Animal
O MAPA utiliza um check-list de fiscalização padronizado, com base no OfícioCircular 23/2024/CGI/DIPOA/SDA/MAPA e no Ofício-Circular nº 13/2026/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, existem sete módulos de check-list, aplicáveis conforme as características de cada estabelecimento.
O Módulo I (Boas Práticas de Fabricação e Autocontroles) é aplicável a todas as fábricas de alimentação animal e avalia os controles de processo e os autocontroles implementados, ou seja, os POPs. Nesse módulo são avaliados 47 itens, entre eles requisitos documentais, adequação da rotulagem e as boas práticas de fabricação, que englobam os nove procedimentos exigidos pela Instrução Normativa nº 4/2007 e a forma como são aplicados na prática.
Figura 1. Fluxograma do processo de fiscalização, realizada pelo MAPA, nas indústrias de alimentação animal.
Ao final da fiscalização, o fiscal registra uma de três conclusões: a) o estabelecimento aplica as Boas Práticas de Fabricação conforme os procedimentos avaliados; b) o estabelecimento aplica as BPFs com ressalvas; ou c) o estabelecimento não aplica as BPFs de acordo com os apontamentos.
Com base nessa avaliação, é atribuída uma nota que classifica o estabelecimento em um grau de risco regulatório (RR), de 0 a 2. Quanto maior a nota, pior a classificação e menor a frequência entre as próximas fiscalizações.
Após a fiscalização, em todos os casos com não conformidades apontadas, o estabelecimento tem 30 dias para enviar um plano de ação ao SIPOA de sua jurisdição, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que é basicamente, a resposta do estabelecimento, frente as pendências e irregularidades encontradas in loco durante a fiscalização.
Os demais módulos (II a VII) tratam de temas específicos (e que não são aplicados a todas as fábricas, como é o caso do módulo I): uso de medicamentos e produtos medicamentosos; respaldo para certificação oficial; APPCC; fabricação compartilhada para ruminantes e não ruminantes com uso de produtos de origem animal não autorizados para ruminantes; adesão ao sistema de produção livre de ractopamina; e regras aplicáveis a produtos destinados à exportação para a União Europeia e o Reino Unido, este último recentemente instituído.
4. As Boas Práticas de Fabricação: os Nove Procedimentos Obrigatórios
Compreender o fluxo produtivo da fábrica é o ponto de partida para conseguir aplicar de fato as Boas Práticas de Fabricação. Analisar o fluxograma produtivo e o caminho do alimento desde a recepção, os processos produtivos envolvidos (moagem, mistura, peletização, extrusão, entre outros existentes), a expedição e o transporte até o cliente, devem ser obrigatórios antes de implementar qualquer procedimento. As Boas Práticas de Fabricação englobam nove procedimentos básicos (e obrigatórios), exigidos pela Instrução Normativa nº 4/2007:
● 01. Qualificação de fornecedores e controle de matérias-primas e embalagens
● 02. Limpeza e higienização de instalações, equipamentos e utensílios
● 03. Higiene e saúde dos colaboradores
● 04. Potabilidade da água
● 05. Prevenção da contaminação cruzada
● 06. Manutenções preventivas e corretivas
● 07. Controle integrado de pragas
● 08. Controle de resíduos e efluentes
● 09. Rastreabilidade e recall
Todos os procedimentos se complementam e trabalham em cooperação para garantir a qualidade do produto final. Porém, considera-se de grande valia o procedimento de limpeza e higienização (POP 02), pois garante boa parte dos demais: ambientes limpos e organizados previnem a proliferação de pragas e reduzem o risco de contaminação cruzada.
Complementarmente, existe o cronograma de análises laboratoriais anual, no qual são monitorados, com frequência definida, os parâmetros e os níveis de garantia dos produtos, assegurando que o que foi declarado no rótulo corresponda à composição real. Um exemplo recente dessa exigência é a Portaria SDA/MAPA nº 1.412, de 3 de outubro de 2025, que passou a estabelecer, a partir de 1º de julho de 2026, limites máximos de aflatoxinas em alimentos para cães e gatos (10 µg/kg para aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais), evidenciando a tendência regulatória dos parâmetros de segurança por espécie animal.
Figura 2. Princípios de uma fábrica regularizada e eficiente.
5. Os Três Erros Mais Comuns Identificados em Fábricas
Três problemas se repetem com frequência em fábricas de alimentação animal:
Falhas na prevenção da contaminação cruzada. A prevenção começa pelo estudo de todos os perigos possíveis em cada etapa do processo, classificados em físicos, químicos e microbiológicos, sendo que uma mesma etapa pode apresentar mais de um tipo de perigo. O erro mais frequente, é a fábrica não identificar corretamente seus perigos e, consequentemente, não propor medidas de autocontrole suficientes para preveni-los. As micotoxinas são um exemplo relevante de perigo químico, especialmente diante da atualização regulatória citada anteriormente; e medidas como qualificação de fornecedores e plano analítico adequado, ajudam a prevenir este risco.
Outro erro muito comum, é quando os POPs já existem no papel, com planilhas de registro elaboradas, mas não são efetivamente praticados no dia a dia da operação. Alguns exemplos disso, são: não seguir a frequência de limpeza de equipamentos estabelecida, ou as frequências de manutenção preventiva. Então, o POP deve ser praticado, conforme foi estabelecido.
Além dos dois citados anteriormente, a ausência de treinamento aos colaboradores é comumente encontrada em estabelecimentos. Cerca de 80% do sucesso das Boas Práticas de Fabricação depende das pessoas que as executam no dia a dia, e elas precisam compreender o que fazem e por que fazem. Toda fábrica deve manter um cronograma anual de treinamentos bem estruturado (inclusive, isto é obrigatório e fiscalizado pelo MAPA no check-list do módulo I), capaz de engajar os colaboradores na produção de um alimento de qualidade.
6. Considerações Finais
O cenário regulatório da alimentação animal brasileira está cada vez mais exigente, refletindo a relevância econômica e sanitária do setor tanto no mercado interno quanto nas exportações (seja de produtos para alimentação animal, seja de animais que foram alimentados com produtos fabricados internamente). A Instrução Normativa nº 4/2007 segue como referência técnica central para a estruturação das Boas Práticas de Fabricação, enquanto o Decreto nº 12.031/2024 e a Lei do Autocontrole consolidam um modelo de gestão da qualidade centrado na responsabilidade do próprio estabelecimento. Nesse contexto, a correta implementação dos nove POPs, aliada a capacitação contínua das equipes, é o que efetivamente diferencia fábricas com baixo risco regulatório daquelas frequentemente autuadas em fiscalizações. O investimento em Boas Práticas de Fabricação representa uma estratégia de competitividade e fortalecimento da confiança do mercado na cadeia produtiva de alimentação animal brasileira.