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Boas práticas de fabricação em fábricas de alimentação animal: uma abordagem regulatória

Publicado: 14 de julho de 2026
Fonte : Helen Faria de Carvalho¹, Guilherme Franco Rocha¹, Lindomar Pereira da Silva Filho¹. ¹ Aluno do Programa de Pós Graduação em Ciências Veterinárias pela Universidade Federal de Uberlândia.
Sumário

A alimentação animal no Brasil é regida por mais de 70 normas, dentre elas leis, decretos, instruções normativas e ofícios circulares, que vão desde o registro de estabelecimentos até a determinação dos limites máximos de contaminantes admitidos nos produtos. Nesse contexto regulatório, a Instrução Normativa nº 04/2007, o Decreto nº 12.031/2024 e a Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022) consolidam a exigência de nove Procedimentos Operacionais Padrão (POP) como base das Boas Práticas de Fabricação (BPF) em fábricas de alimentação animal. Esta cartilha apresenta a obrigatoriedades dos estabelecimentos que estão na legislação vigente, a metodologia de fiscalização adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) por meio de check-lists específicos e os erros mais recorrentes identificados nas fiscalizações. Discute-se ainda como a correta implementação dos POPs obrigatórios impacta diretamente a classificação de risco regulatório do estabelecimento, reforçando a importância da cultura de autocontrole para a sustentabilidade do setor.

Palavras-chave: alimentação animal; boas práticas de fabricação; MAPA; autocontrole; procedimento operacional padrão. 

1. Introdução
Com a modernização e o surgimento de novas indústrias no século passado, foi necessário criar um sistema capaz de avaliar a produção de alimentos para animais e garantir que todos os produtos apresentassem a qualidade necessária para o consumo. Recentemente, este assunto tem entrado evidência, devido a proporção da distribuição nacional e internacional que o setor da alimentação animal vem assumindo. A qualidade busca garantir a inocuidade do alimento, elemento central para determinar se um produto representa ou não risco à saúde dos animais (BATTAGLINI; FAGNANI, 2014). A forma de unificar as exigências que garantem essa inocuidade, de maneira repetível e fiscalizável, foi por meio da inspeção, oficializada no Brasil pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), em 1952, que segue passando por atualizações até hoje. Atualmente, a alimentação animal no Brasil, é regida por mais de 70 normas, que incluem leis, decretos, instruções normativas e ofícios circulares, abordando desde o registro de estabelecimentos, regras de rotulagem de produtos até a determinação de níveis máximos de micotoxinas admitidos nos produtos para alimentos destinados aos animais. 
2. A Base Legal da Alimentação Animal no Brasil
Compreender a hierarquia das principais normas que regulamentam a alimentação animal no Brasil é o primeiro passo para a implementação eficaz das Boas Práticas de Fabricação em uma fábrica.
A Lei nº 6.198, de 1974, é considerada o marco legal da alimentação animal no país, a chamada “lei-base”. Foi ela que estabeleceu a inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal, atribuindo ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) a competência para regulamentar e fiscalizar o setor.
Em seguida, ocorre a publicação da Instrução Normativa nº 04, de 23 de fevereiro de 2007, que aprova o Regulamento Técnico das Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal, além de determinar qual seria o roteiro de inspeção a ser utilizado pelos fiscais (posteriormente alterado por normas complementares). Essa IN ainda é a base para determinar os padrões técnicos necessários para instalações, equipamentos e procedimentos a serem executados em fábricas, além de definir quais os procedimentos mínimos obrigatórios devem estar descritos nos estabelecimentos, os conhecidos Procedimentos Operacionais Padrão (POP). 
O Decreto nº 12.031, de 2024, considerado por muitos a “bíblia” da alimentação animal, é o documento que reúne praticamente todas as exigências operacionais aplicáveis aos estabelecimentos fabricantes, trazendo orientações sobre registro de estabelecimentos e produtos, classificação de produtos, Boas Práticas de Fabricação, programas de autocontrole, controle de qualidade, coleta oficial de amostras, inspeção, fiscalização, importação, exportação, rotulagem, infrações, penalidades, medidas cautelares, cancelamento de registros e comunicações obrigatórias ao MAPA.
Vale destacar que o sistema regulatório da alimentação animal é dinâmico e pode mudar diariamente, o que significa que, além das legislações citadas, existem os OfíciosCirculares, que são publicados pelo MAPA e merecem acompanhamento frequente, pois são os documentos que mais sofrem atualizações e trazem orientações interpretativas referente a outras normas. Podem ser consultados no quadro de avisos do SIPEAGRO e constituem importante fonte de atualização para responsáveis técnicos e profissionais da qualidade.
3. Como o MAPA Fiscaliza as Fábricas de Alimentação Animal
O MAPA utiliza um check-list de fiscalização padronizado, com base no OfícioCircular 23/2024/CGI/DIPOA/SDA/MAPA e no Ofício-Circular nº 13/2026/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, existem sete módulos de check-list, aplicáveis conforme as características de cada estabelecimento.
O Módulo I (Boas Práticas de Fabricação e Autocontroles) é aplicável a todas as fábricas de alimentação animal e avalia os controles de processo e os autocontroles implementados, ou seja, os POPs. Nesse módulo são avaliados 47 itens, entre eles requisitos documentais, adequação da rotulagem e as boas práticas de fabricação, que englobam os nove procedimentos exigidos pela Instrução Normativa nº 4/2007 e a forma como são aplicados na prática. 
Figura 1. Fluxograma do processo de fiscalização, realizada pelo MAPA, nas indústrias de alimentação animal. 
Ao final da fiscalização, o fiscal registra uma de três conclusões: a) o estabelecimento aplica as Boas Práticas de Fabricação conforme os procedimentos avaliados; b) o estabelecimento aplica as BPFs com ressalvas; ou c) o estabelecimento não aplica as BPFs de acordo com os apontamentos. 
Com base nessa avaliação, é atribuída uma nota que classifica o estabelecimento em um grau de risco regulatório (RR), de 0 a 2. Quanto maior a nota, pior a classificação e menor a frequência entre as próximas fiscalizações. 
Após a fiscalização, em todos os casos com não conformidades apontadas, o estabelecimento tem 30 dias para enviar um plano de ação ao SIPOA de sua jurisdição, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que é basicamente, a resposta do estabelecimento, frente as pendências e irregularidades encontradas in loco durante a fiscalização. 
Os demais módulos (II a VII) tratam de temas específicos (e que não são aplicados a todas as fábricas, como é o caso do módulo I): uso de medicamentos e produtos medicamentosos; respaldo para certificação oficial; APPCC; fabricação compartilhada para ruminantes e não ruminantes com uso de produtos de origem animal não autorizados para ruminantes; adesão ao sistema de produção livre de ractopamina; e regras aplicáveis a produtos destinados à exportação para a União Europeia e o Reino Unido, este último recentemente instituído.
4. As Boas Práticas de Fabricação: os Nove Procedimentos Obrigatórios
Compreender o fluxo produtivo da fábrica é o ponto de partida para conseguir aplicar de fato as Boas Práticas de Fabricação. Analisar o fluxograma produtivo e o caminho do alimento desde a recepção, os processos produtivos envolvidos (moagem, mistura, peletização, extrusão, entre outros existentes), a expedição e o transporte até o cliente, devem ser obrigatórios antes de implementar qualquer procedimento.  As Boas Práticas de Fabricação englobam nove procedimentos básicos (e obrigatórios), exigidos pela Instrução Normativa nº 4/2007:
● 01. Qualificação de fornecedores e controle de matérias-primas e embalagens
● 02. Limpeza e higienização de instalações, equipamentos e utensílios
● 03. Higiene e saúde dos colaboradores
● 04. Potabilidade da água
● 05. Prevenção da contaminação cruzada
● 06. Manutenções preventivas e corretivas
● 07. Controle integrado de pragas
● 08. Controle de resíduos e efluentes
● 09. Rastreabilidade e recall
Todos os procedimentos se complementam e trabalham em cooperação para garantir a qualidade do produto final. Porém, considera-se de grande valia o procedimento de limpeza e higienização (POP 02), pois garante boa parte dos demais: ambientes limpos e organizados previnem a proliferação de pragas e reduzem o risco de contaminação cruzada. 
Complementarmente, existe o cronograma de análises laboratoriais anual, no qual são monitorados, com frequência definida, os parâmetros e os níveis de garantia dos produtos, assegurando que o que foi declarado no rótulo corresponda à composição real. Um exemplo recente dessa exigência é a Portaria SDA/MAPA nº 1.412, de 3 de outubro de 2025, que passou a estabelecer, a partir de 1º de julho de 2026, limites máximos de aflatoxinas em alimentos para cães e gatos (10 µg/kg para aflatoxina B1 e 20 µg/kg para aflatoxinas totais), evidenciando a tendência regulatória dos parâmetros de segurança por espécie animal.
Figura 2. Princípios de uma fábrica regularizada e eficiente. 
5. Os Três Erros Mais Comuns Identificados em Fábricas
Três problemas se repetem com frequência em fábricas de alimentação animal:
Falhas na prevenção da contaminação cruzada. A prevenção começa pelo estudo de todos os perigos possíveis em cada etapa do processo, classificados em físicos, químicos e microbiológicos, sendo que uma mesma etapa pode apresentar mais de um tipo de perigo. O erro mais frequente, é a fábrica não identificar corretamente seus perigos e, consequentemente, não propor medidas de autocontrole suficientes para preveni-los. As micotoxinas são um exemplo relevante de perigo químico, especialmente diante da atualização regulatória citada anteriormente; e medidas como qualificação de fornecedores e plano analítico adequado, ajudam a prevenir este risco.
Outro erro muito comum, é quando os POPs já existem no papel, com planilhas de registro elaboradas, mas não são efetivamente praticados no dia a dia da operação. Alguns exemplos disso, são: não seguir a frequência de limpeza de equipamentos estabelecida, ou as frequências de manutenção preventiva. Então, o POP deve ser praticado, conforme foi estabelecido.
Além dos dois citados anteriormente, a ausência de treinamento aos colaboradores é comumente encontrada em estabelecimentos. Cerca de 80% do sucesso das Boas Práticas de Fabricação depende das pessoas que as executam no dia a dia, e elas precisam compreender o que fazem e por que fazem. Toda fábrica deve manter um cronograma anual de treinamentos bem estruturado (inclusive, isto é obrigatório e fiscalizado pelo MAPA no check-list do módulo I), capaz de engajar os colaboradores na produção de um alimento de qualidade.
6. Considerações Finais
O cenário regulatório da alimentação animal brasileira está cada vez mais exigente, refletindo a relevância econômica e sanitária do setor tanto no mercado interno quanto nas exportações (seja de produtos para alimentação animal, seja de animais que foram alimentados com produtos fabricados internamente). A Instrução Normativa nº 4/2007 segue como referência técnica central para a estruturação das Boas Práticas de Fabricação, enquanto o Decreto nº 12.031/2024 e a Lei do Autocontrole consolidam um modelo de gestão da qualidade centrado na responsabilidade do próprio estabelecimento. Nesse contexto, a correta implementação dos nove POPs, aliada a capacitação contínua das equipes, é o que efetivamente diferencia fábricas com baixo risco regulatório daquelas frequentemente autuadas em fiscalizações. O investimento em Boas Práticas de Fabricação representa uma estratégia de competitividade e fortalecimento da confiança do mercado na cadeia produtiva de alimentação animal brasileira.

BATTAGLINI, A. P. P.; FAGNANI, R. Legislação Brasileira de Leite e Derivados: Histórico da Inspeção Sanitária de Alimentos. Londrina: UNOPAR, 2014. BRASIL. Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Diário Oficial da União, Brasília, 1974. BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Instrução Normativa nº 4, de 23 de fevereiro de 2007. Aprova o Regulamento Técnico das Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal. Diário Oficial da União, Brasília, 2007. BRASIL. Decreto nº 12.031, de 2 de maio de 2024. Regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e dispõe sobre a fiscalização de produtos destinados à alimentação animal. Diário Oficial da União, Brasília, 2024. BRASIL. Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária. Diário Oficial da União, Brasília, 2022. BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria MAPA nº 854, de 6 de novembro de 2025. Dispõe sobre a atualização anual de multas de que trata o Anexo à Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022. Diário Oficial da União, Brasília, 2025. BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Portaria SDA/MAPA nº 1.412, de 3 de outubro de 2025. Estabelece os limites máximos de micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal da categoria alimento para cães e gatos. Diário Oficial da União, Brasília, 2025. BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Ofício-Circular nº 23/2024/CGI/DIPOA/SDA/MAPA. Brasília, 2024. BRASIL. Ministério da Agricultura e Pecuária. Ofício-Circular nº 13/2026/CGI/DIPOA/SDA/MAPA. Brasília, 2026. MAPA. Manual para o preenchimento do termo de fiscalização BPF. Wikisda. Disponível em: <https://wikisda.agricultura.gov.br>. Acesso em: 02 jul. 2026. SANTOS, E. J. R. dos; LIMA, M. P. D.; MURATORI, M. C. S. A inspeção dos produtos de origem animal no Brasil: revisão histórica. International Journal of Development Research, v. 11, n. 5, p. 46800-46802, 2021. 

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