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Bem-estar Suíno Intensivamente Produção

Bem-estar do suíno criado intensivamente e implicações nos sistemas de produção

Publicado: 1 de janeiro de 2002
Por: Clovis Rayzel - Méd. Veterinário, M.Sc. Vice Pte, Vendas e Operações Internacionais, Big Dutchman, Inc.
1 - Movimentos pelo bem-estar animal

Nas décadas de 40 e 50 do último século preocupações com o bem-estar animal conquistaram espaço significativo, na forma de diversos livros e outras publicações. Foi, contudo, em 1975, com a publicação do livro Animal Liberation (1), que o fenômeno tomou forma de movimento organizado em diversos países, suportado por uma variedade de organizações. Uma delas, a PETA (2), tem conseguido grande destaque na imprensa dos países desenvolvidos, influenciando o consumidor de modo significativo. O livro Animal Liberation tornou conhecido não somente o termo “bem-estar animal” (animal welfare), como também termos correlatos, tais como “tratamento humano de animais” (humane treatment of animals), e
“granjas-fábricas” (factory farms).
É forte a correlação existente entre o bem-estar animal e outros temas relacionados com a produção animal intensiva, como o uso de promotores de crescimento, por exemplo. O ponto mais forte desta correlação está no perfil das pessoas que apoiam estes conceitos. Elas são tipicamente de poder aquisitivo médio-alto, simpatizantes de organizações que crescem rapidamente, as quais já estão se fazendo presentes também em países em desenvolvimento.
Como é sabido, a produção de animais contemplando os conceitos de bem-estar custa mais caro, o que tem sido o principal fator limitador da velocidade de avanço do movimento. O fator custo é, como seria de se esperar, ainda mais importante em países em desenvolvimento.
Animais de laboratório foram e tem sido o objeto principal das campanhas pelo tratamento humano de animais. No lado da produção de alimentos, pelo fato de serem mantidas em gaiolas, aves de postura são percebidas como a espécie que mais sofre com as praticas predominantes no mercado. Por isso foram as primeiras a se tornar objeto dos “movimentos de libertação”. Suínos provavelmente ocupam segundo lugar nesta percepção, na seqüência frangos e perús de corte, vindo em seguida gado de leite e gado de corte.

2 - Países industrializados, exceto União Européia

Os Estados Unidos são conhecidos por reagirem menos a movimentos como o do bem-estar animal. Mesmo assim alguns aspectos do fenômeno tem avançado muito. A forte União dos Produtores de Ovos dos EUA publicou em 1999 o seu “Regulamentos para Produção de Ovos”, re-editado e atualizado em
2002. Embora sua adoção seja até o momento voluntária, há uma forte preocupação por parte da maioria dos produtores em adequar-se às regras, por acreditarem que se tornarão obrigatórias em pouco tempo.
Envolvendo especificamente a indústria suinícola, já há uma série de regulamentações bastante severas principalmente nas áreas de manuseio, transporte e abate dos animais. Ainda, também guardando relação com o bem estar animal, há uma preocupação muito forte com a rastreabilidade da carne oferecida ao consumidor. Semelhante fenômeno se observa no Canadá, Austrália e Japão.

3 - McDonald’s

Por serem um ícone, os restaurantes de comida rápida McDonald’s são um alvo óbvio para os ativistas dos movimentos sobre o bem-estar animal. Em decisão inteligente o McDonald’s adiantou-se ao desafio o determinou regulamentos para que seus fornecedores produzam produtos de origem animal, desta forma desarmando, pelo menos em parte, a argumentação dos atacantes mais radicais. Tais regulamentações já estão em efeito para ovos e carne de frango. Em desenvolvimento ou implantação estão regras cobrindo as áreas de gado de corte e suínos.

A rede McDonald’s montou um painel de pessoas bem qualificadas na área de produção animal, capitaneadas pela bem conhecida professora da Universidade Estadual do Colorado, na cadeira de Manejo e Comportamento Animal, Dra. Temple Grandin. Este grupo constitui o Conselho de Bem-Estar Animal Mc Donald’s, que já determinou sistemas de auditoria para produtores de frangos e carne bovina, e agora trabalha em outras frentes, como a regulamentação de como deve ser o recebimento de bovinos no abatedouro, da rampa de descarga até o atordoamento.

4 - União Européia

A União Européia (UE) está, sem dúvida, muito na frente das outras regiões industrializadas do planeta na adoção de medidas relacionadas ao bem-estar animal. Fortes leis já foram aprovadas em diversas áreas da produção animal, principalmente na produção comercial de ovos e de carne suína.
No que refere-se à atividade suinícola, em 30 de setembro de 1997 foi adotado o relatório da Seção de Bem Estar Animal do Comitê Científico Veterinário da União Européia entitulado The Welfare of Intensively Kept Pigs (3), um documento de perto de 200 páginas, que apresenta as bases para a legislação que seria apresentada, e aprovada, nas formas da Diretiva do Conselho (4) e da Diretiva da Comissão (5).
O Sr. David Byrne, da Commissão da UE para Saúde e Proteção do Consumidor recentemente assim se referiu ao tema do bem-estar de suínos: “A intensificação das explorações suinícolas nos últimos anos tem levado a práticas que causam sofrimento desnecessário aos animais, contra as quais há crescente evidência de serem também contra-produtivas”, e que “uma vez as mudanças aprovadas pela UE sejam implantadas, a indústria suinícola terá a chance de significativamente melhorar a sua imagem frente ao público”.
Há cerca de 125 milhões de suínos na Europa, dos quais uns 12.6 milhões são fêmeas reprodutoras. Muitas das granjas são antigas, onde a adaptação à nova legislação será muito difícil e onerosa. Em sua maioria, as medidas aprovadas tem efeitos sobre granjas novas ou renovadas a partir de 01 de janeiro de
2003, e para granjas existentes o prazo para adaptação vai até 31 de dezembro de 2012. Há algumas linhas de financiamento a baixo custo para auxílio nos investimentos de renovação.

5 - Variações na legislação entre países Europeus

Independente da legislação da UE, há países ainda mais adiantados nos seus esforços em direção ao bem-estar do suíno. No Reino Unido, Países Baixos, Dinamarca, Finlândia, e Suíça, já estão em vigor leis bastante mais restritivas que as da UE. A Alemanha está em fase adiantada para aprovação de conjunto de leis semelhantes.
Naturalmente, os países mais atrasados tem a vantagem da maior competitividade do seu produto por alguns anos, mas terão um custo maior e demandarão de um esforço mais elevado para igualar-se aos demais quando o prazo final de 2012 chegar.
O Reino Unido (RU) aprovou e publicou o seu Code of Recommendations for the Welfare of Livestock: Pigs (6) em 11 de março de 2003. Esta publicação apresenta em suas páginas iniciais 5 pontos onde o código de bem-estar animal se fundamenta:

1- Ausência de fome ou sede; através do acesso livre a água e uma dieta alimentar capaz de manter completa saúde e vigor.
2- Ausência de desconforto; proporcionando-se um ambiente apropriado, incluindo abrigo e área de repouso.
3- Ausência de dor, machucaduras e doenças; pela prevenção ou diagnóstico e tratamento rápidos.
4- Liberdade para expressar comportamento natural; proporcionando espaço suficiente, instalações adequadas e convivência com exemplares da mesma espécie.
5- Ausência de medo e angústia; assegurando-se condições e tratamento para evitar o sofrimento mental.

6 - Gaiolas individuais

Devido ao isolamento em gaiolas individuais impedir interação e comportamentos naturais do animal, a UE as proibe, com exceção de parição/lactação e cobrição. Durante a gestação (de 4 semanas após a cobrição, até 1 semana antes do parto), os animais devem ficar em baias coletivas. Estas devem ter no mínimo 2.8 m por lado para grupos de 6 animais ou mais, e mínimo de 2.4 m de comprimento por parede para grupos de menos que 6 fêmeas.
Para os animais que ainda podem ser alojados em gaiolas individuais (parição/lactação e cobrição), a área deve ser de no mínimo o quadrado do comprimento do animal, e nenhum dos lados pode ser menor que 75% do seu comprimento. É permitido manter animais em espaços individuais em caso de machucadura, doença, ou muito agressivos, desde que o espaço seja suficiente para o animal se virar em todos os sentidos.
O alojamento de fêmeas gestantes em grupos já era praticado a vários anos em diversos países europeus, o que intensificou-se com a expectativa das novas regulamentações. Isto está produzindo uma quantidade apreciável de indicações de que esta prática pode ser preferível à gaiola individual, devido a diminuição na ocorrência de problemas de aparelho locomotor e urinário, benefícios que parecem contribuir também para que o animal melhor suporte o período de lactação.
No RU as gaiolas individuais para cobrição e gestação estão proibidas. Gaiolas para parição/lactação são permitidas, já que são justificáveis sob o ponto de vista do bem-estar do leitão. Porém, novas alternativas estão sendo estudadas, com objetivo de banir todo tipo de gaiola na criação.

7 - Cama e material para distração

A Diretiva da UE parte do princípio que o suíno é um animal curioso, que sente satisfação no constante processo de investigação dos arredores através do ato de fuçar, cheirar, etc. Para permitir este comportamento, todas as categorias de animais devem ter acesso a palha, feno, cavacos de madeira, maravalha, serragem, ou material semelhante.
Este item tem sido referido como potencialmente um dos mais onerosos para sua implantação (7), devido ao extenso uso de pisos vazados nas criações Européias, fazendo com que o uso dos materiais acima citados seja muito difícil. O custo por animal, para a adaptação a este item somente, ficaria em USD
1.13 a 5.00 em alterações de construção civil.
Para granjas novas é permitido uma parte da área em piso vazado. Se o mesmo for de concreto, as aberturas não podem exceder 11 mm para leitões até o desmame, 14 mm para desmamados, 18 para crescimento/terminação, e não mais que 20 mm para leitoas de reposição e reprodutoras adultas. A área de piso entre duas aberturas deve ter largura mínima de 50 mm para leitões e 80 mm para demais categorias de animais. Estranhamente, não são listados requerimentos para piso plástico.

8 - Sistemas de arraçoamento

A UE regulamenta que os sistemas de alimentação devem garantir acesso ao alimento em quantidade suficiente por todos os animais, independente de categoria, e inclusive pelos socialmente dominados. Baseando-se na idéia de que fêmeas gestantes sofrem muito, já que passam fome por um longo período, os artigos da legislação dispensam atenção especial a esta categoria de animais. A ração deve ter componentes fibrosos e energéticos em tal proporção e quantidade que atendam às necessidades nutricionais e satisfaçam a fome destas fêmeas.
Este item constitui um desafio muito grande do ponto de vista de equipamentos capazes de satisfazer estas demandas enquanto atendendo a um grupo de animais, e do ponto de vista de formulação da dieta, que venha a saciar a fome da fêmea gestante sem os inconvenientes da obesidade e das perdas econômicas.

9 - Amamentação

A UE diz que o desmame não deve ocorrer antes dos 28 dias. Porém, em havendo instalação especializada para o recebimento dos leitões, que tenha sido completamente limpa e desinfetada (tudo dentro - tudo fora), o desmame pode acontecer até 7 dias antes. Isso baseia-se no conceito de que o benefício da diminuição de possibilidades de transmissão de doenças é maior que o estresse da separação prematura para o bem-estar do animal.

10 - Práticas invasivas

Para animais de até 7 dias de vida, o corte de cauda e castração somente podem ser feitos por Méd. Veterinário ou por pessoa treinada de acordo com as Diretivas da UE. No caso de animais mais velhos que isso, estes procedimentos somente podem ser executados por Méd. Veterinário, com uso de anestésicos e analgésicos.

a- Castração

Por enquanto é permitida, desde que não por dilaceração de tecidos. A Diretiva do Conselho da UE trata da castração como um tema ainda em aberto. Diz que o conselho deverá receber até meados de 2005 um relatório atualizado sobre a matéria, baseado na opinião do Comitê Científico para Saúde e Bem-Estar Animal, e levando-se em consideração as conseqüências sócio-econômicas, meio ambiente, conseqüências sanitárias e condições climáticas, sendo o objetivo o desenvolvimento de técnicas de produção que não requeiram nem a castração cirúrgica.

b- Corte de cauda

Permitido o corte parcial, desde que haja evidências de canibalismo, e somente se medidas de manejo não forem suficientes para controlar o problema. Não deve, portanto, ser praticado como rotina.

c- Corte de dentes

Permitido corte dos caninos em leitões de até 7 dias de vida, desde que a superfície resultante seja parelha, e desde que haja evidência de lesões nas tetas da fêmea reprodutora para justificar a prática. Não deve ser executado como rotina. Os machos adultos podem ter as presas aparadas, se necessário for, por questões de segurança do tratador ou de outros animais.

d- Marcação na orelha e brincos

Brincos de identificação devem ser usados o mínimo possível, com tratamento da lesão ocasionada pela colocação do mesmo. Marcação na orelha somente pode ser utilizada quando a extensão da lesão causada for menor que a resultante da colocação de um brinco de bom desenho.

11 - Treinamento e certificação de tratadores

A regulamentação Européia diz que deficiências na mão de obra levam a sofrimento dos animais, mesmo quando as condições de galpão e equipamento são boas. Daí a definição de que funcionários terão que ser treinados segundo um formato específico, que os certificará para o trabalho.

12 - Custo

Há estimativas (7) que para países já bem avançados na área de bem-estar animal, como o Reino Unido e Alemanha, haverá um custo da ordem de USD 15 a 28 por fêmea reprodutora para uma granja de ciclo completo, em bom estado, se adaptar à legislação da UE, apenas em custos relativos a construção
civil. Para países mais atrasados na adoção de medidas relacionadas ao bem-estar animal, este custo poderá ser várias vezes superior.
No que refere-se a equipamento, a área de maior impacto é a gestação, com o desafio de alimentar todos os animais do grupo de maneira a que cada um receba a sua alocação devida de ração. Na Europa, onde o custo de gaiolas individuais é alto, um sistema assim, com a distribuição de ração por dosadores individuais, custa entre EUR 150 e 250/fêmea. O custo varia bastante em função do arranjo dos dosadores e desenho geral do sistema.
Como alternativa, estão tendo grande aceitação os sistemas de Estações de Alimentação Computadorizadas. Estas constam de um leitor que identifica cada fêmea do grupo através de um “chip” implantado subcutaneamente, atrás da orelha, dispensando a quantidade de ração determinada para ela, de acordo com o seu peso e estado corporal. O sistema bloqueia o acesso do mesmo animal ao comedouro por um período de tempo pré-determinado, até a hora da próxima refeição. Cada Estação de Alimentação Computadorizada atende a uma ou duas baias de animais, a um custo, na Europa, de EUR 170 a 200/animal.

13 - Temas sem definição completa

A regulamentação Européia lista os seguintes tópicos como carecendo de estudos adicionais e possível melhor definição, mediante relatório a ser submetido pela Comissão até 01-jan-2008:

a. Efeitos da densidade animal e tamanho de grupos no bem-estar dos suínos.

b. Efeitos de diferentes desenhos de gaiolas e seus pisos para lactação e cobrição.

c. Fatores de risco associados a canibalismo de cauda e recomendações para reduzir necessidade de corte.

d. Estudos mais aprofundados em alojamento em grupo para fêmeas gestantes, considerando-se aspectos patológicos, zootécnicos, fisiológicos e etológicos, sob várias condições climáticas.

e. Determinação de espaço requerido, inclusive área de monta, para machos reprodutores.

f. Estudos adicionais sobre alternativas para parição/lactação e cobrição que não requeiram gaiolas individuais, preservando-se sobrevivência do leitão.

g. Estudos sobre atitude e comportamento do consumidor em relação à carne suína, frente a diferentes graus de melhoria no bem-estar dos animais.

h. Implicações sócio-econômicas dos vários modelos de criação de suínos.

14 - Resumo comparativo

Comparação entre legislação na União Européia (UE) e Reino Unido (RU) e o comumente praticado em granjas brasileiras tecnificadas. Para a UE, se não de outro modo especificado, trata-se de exigência a partir de 01-jan-2013.

Bem-estar do suíno criado intensivamente e implicações nos sistemas de produção - Image 1
Bem-estar do suíno criado intensivamente e implicações nos sistemas de produção - Image 2

Qualificação Funcionários Exigido, em formato específico, com ênfase em bem-estar animal.
Exigido, em formato específico, com ênfase em bem-estar animal.
Treinamento presente, mas sem formato definido
(a) Se em grupos de 6 ou menos, área deve ser aumentada em 10%; se em grupos de 40 ou mais, área pode ser diminuída em 10%.
(b) Se cobrição é feita na baia do macho, mínimo de 10m2.

15 - Conclusão

Em países em desenvolvimento o avanço de movimentos defensores do bem-estar animal enfrenta o forte freio do incremento no custo. Mesmo assim, esta preocupação já é presente em certas faixas de consumidores, comumente as de melhor poder de compra. Já nos mercados de países industrializados, principalmente Europa, as mudanças em legislação para acomodar estas demandas estão em andamento ou já em vigor.
É importante que o profissional da produção suína intensiva no Brasil se eduque sobre este fenômeno. Primeiramente, porque alguns dos princípios de bem-estar advogados são legítimos e razoáveis e devem ser promovidos. Também, para melhor se preparar para enfrentar mudanças no mercado doméstico e para conquistar mercados estrangeiros. É bem sabido que a concorrência no cenário internacional usa de todas as armas ao seu alcance para barrar o competitivo produto brasileiro.

Despreparo na área do bem-estar animal somente daria aos países compradores um argumento a mais para tentar limitar as exportações brasileiras.

16 - Referências bibliográficas

(1) Singer, P.; 2001; Animal Liberation; Harper Collins Publishers; EUA; 352 pg. Disponível no site da
Barnes & Noble (www.bn.com)
(2) People for the Ethical Treatment of Animals; www.peta.com
(3) Animal Welfare Section of the Scientific Veterinary Committee of the European Communities; relatório XXIV/B3/ScVC/0005/1997. The Welfare of Intensively Kept Pigs; adotado em 30 de setembro de 1997; 191pg.
(4) Diretiva do Conselho 2001/88/EC, de 23 de outubro de 2001; Official Journal of the European
Communities; L316/1; disponível em Português no site http://europa.eu.int/eur-lex/pt
(5) Diretiva da Comissão 2001/93/EC, de 9 de novembro de 2001; Official Journal of the European
Communities; L316/36; disponível em Português no site http://europa.eu.int/eur-lex/pt
(6) Department for Environment, Food and Rural Affairs – Defra of the United Kingdom; 2003; Code of Recommendations for the Welfare of Livestock: Pigs; Defra Publications; Londres, Reino Unido; 35 pg. Disponível no site www.defra.gov.uk
(7) Gadd, J.; The New EU Welfare Proposals; National Hog Farmer Magazine; 15 de novembro de 2002; pg.33.

Publicado em  XI CONGRESSO BRASILEIRO DE VETERINÁRIOS ESPECIALISTAS EM SUÍNOS
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