PR: Estado enrijece normas para garantir qualidade do leite
Publicado:27 de novembro de 2013
Fonte :Milkpoint
Três portarias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), empresa vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, tornam mais rígidas as normas para fornecimento e recebimento de leite na indústria paranaense. Os produtores terão de comprovar a ausência de tuberculose e brucelose de todo rebanho leiteiro e apresentar certificação de vacinação contra brucelose. Laticínios que não entregarem a documentação por parte de seus fornecedores também não poderão comercializar o leite.
As novas normas fortalecem o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) para garantir a qualidade do leite comercializado no Paraná, que vem trabalhando para se tornar um estado livre de zoonoses. “Estamos intensificando as ações para que o Paraná comercialize leite de qualidade, garantindo a saúde da sua população”, disse o secretário da Agricultura, Norberto Ortigara.
VACINAÇÃO – Uma das portarias se refere à vacinação contra a brucelose. Segundo a médica veterinária da Adapar, Mariza Koloda, a vacina contra esta zoonose já é obrigatória desde 2002. Mas o produto mais indicado e eficaz disponível no mercado, conhecido como vacina B19, é aplicado somente uma vez na vida do animal, entre os três a oito meses de idade. Os animais que não forem vacinados no período recomendado não podem mais receber o medicamento, sob risco do resultado do exame dar falso positivo.
A alternativa que deverá ser adotada será a obrigatoriedade da vacina RB51, que pode ser aplicada em animais acima dos nove meses. Mariza destaca que a prioridade é vacinar os animais até os oito meses de idade com a B19. Caso o produtor deixe passar esse período, será autuado e multado e obrigatoriamente terá que recorrer à RB51 e apresentar o atestado de vacinação.
Os produtores têm dois meses para se adequar a esta portaria, que entra em vigor efetivamente em 19 de janeiro de 2014. Após esta data, todos os animais do rebanho devem obrigatoriamente estar vacinados contra a brucelose, seja com a vacina B19 entre três e oito meses ou com a RB51 acima dos nove meses.
PRODUTORES – Outra medida adotada envolve os produtores de leite do Estado. A partir de 1.º de junho de 2014 somente poderão fornecer leite aos laticínios os produtores que comprovarem os exames de brucelose e tuberculose de todo o rebanho leiteiro, além do atestado de vacinação contra a brucelose.
O produtor também poderá adotar para a proteção de seu rebanho e a valorização dos produtos a certificação da propriedade como Livre de Brucelose e Tuberculose. A certificação de propriedades iniciou em 2005 e obedece aos princípios técnicos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
As propriedades certificadas no Paraná recebem uma placa de identificação, que é colocada na porteira da propriedade, indicando o status sanitário conquistado. Atualmente o Paraná conta com 55 propriedades certificadas e outras 20 estão em processo de certificação.
LATICÍNIOS – Já aos laticínios cabe exigir os exames do rebanho leiteiro de seus fornecedores de leite in natura, não podendo receber e comercializar o produto das propriedades que não comprovarem os exames de brucelose e tuberculose e a vacinação contra a brucelose em seu plantel.
Koloda pede atenção aos laticínios que recebem leite de produtores de outros estados. “É importante destacar que o estabelecimento deve apresentar à Adapar o relatório de todos os seus fornecedores e não poderá receber ou comercializar o produto oriundo de propriedades que não apresentarem os laudos e atestados, sejam eles produtores do Paraná ou de outro Estado”. Esta medida também entra em vigor em 1.º de junho de 2014.
ZOONOSES - A brucelose e a tuberculose são comuns aos animais e aos seres humanos. A contaminação pode ocorrer tanto no contato direto com o animal contaminado como na ingestão de leite não pasteurizado de animais doentes.
De acordo com a veterinária Mariza Koloda, são doenças graves e que podem causar sérios danos à saúde dos animais e dos humanos. Para o gado, ambas as doenças não possuem cura, sendo obrigatório o sacrifício sanitário dos animais que apresentarem reagentes positivos.