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SOMOS POSSUIDORES DA MESMA FORMAÇÃO ACADÊMICA.

Publicado: 27 de fevereiro de 2025
Por: ROMÃO MIRANDA VIDAL

SOMOS POSSUIDORES DA MESMA FORMAÇÃO ACADÊMICA.
O Brasil como sendo um dos maiores produtores de Proteína Animal, está sobre a batuta de 31 frigoríficos com Inspeção Federal- MAPA-.
A Inspeção Federal brasileira é considerada como uma das mais eficientes e rigorosas nesse player de produtos de origem animal.
Sobejamente somos um dos maiores fornecedores de carnes bovina, suína e avícola. Levando em consideração, que os países importadores, sempre enviam Missões Técnicas, para averiguar a veracidade e acurácia dos procedimentos de Inspeção.
No ano de 2024 o Brasil exportou 9.665 milhões de tonelada de carnes. A resultante foi de US$26.181 bilhões. Dados informados pelo SECEX/MDIC.
Inegavelmente para que tal viesse a ocorrer, a presença das(os) Médicas(os) Veterinárias(os) foi essencial. Profissionais com Fé Pública.
O MAPA responsável junto a organismos internacionais, apresenta a seguinte situação: 238 médicos veterinários temporários e 138 médicos veterinários por meio de Acordo de Cooperação Técnica. Desse total, nem todos operam junto a plantas frigoríficas exportadoras. Operam na área de laticínios, pescados, mel, empresas de manipulação de sêmem, fábrica de ração e outras mais.
A grande crítica (construtiva) que hoje se faz é a defasagem desses profissionais, nessas áreas.
O Brasil necessita quebrar esse paradigma de que Inspeção Federal de Produtos de Origem, animal, é de exclusiva competência dos profissionais do MAPA, com graduação em Medicina Veterinária. E que só podem receber a inspeção e o carimbo SIF/MAPA, se for executado por Médicas(os) Veterinárias(os) , concursados pelo MAPA e ou com Contrato Temporário.
E então se pergunta: Esses como aqueles, não tiveram a mesma formação acadêmica? Não estão inscritos nos devidos C.R.M.V.? As matérias que vão desde Anatomia dos Animais Domésticos à Bioética, lhes foram transferidas por Mestres e ou Doutores em Medicina Veterinária? Receberam o mesmo Diploma de Bacharel em Medicina Veterinária?
E a grande pergunta que se faz?
Por qual razão essa atividade de Inspeção de Produtos de Origem Animal, só pode ser exercida pelos Profissionais do MAPA?
É sabido que o PPA/MAPA, não consta o item para contratação de Médicas(os) Veterinárias(os), mediante concurso. Adota o que se chama de “ meia metade” coma adoção da pratica de Contratação Temporária.
O Brasil, necessita urgentemente adotar uma sistemática de abertura de mercado, para que mais Profissionais Graduados em Medicina Veterinária. Levando em consideração que existe a possibilidade da existência (Pessoa Física e ou Pessoa Jurídica.) possam exercer criteriosamente e com todo o rigor a Inspeção de Produtos de Origem Animal.
A QUEBRA DE PARADIGMA SE FAZ URGENTE.
Médico Veterinário Romão Miranda Vidal



























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