SOMOS POSSUIDORES DA MESMA FORMAÇÃO ACADÊMICA. O Brasil como sendo um dos maiores produtores de Proteína Animal, está sobre a batuta de 31 frigoríficos com Inspeção Federal- MAPA-. A Inspeção Federal brasileira é considerada como uma das mais eficientes e rigorosas nesse player de produtos de origem animal. Sobejamente somos um dos maiores fornecedores de carnes bovina, suína e avícola. Levando em consideração, que os países importadores, sempre enviam Missões Técnicas, para averiguar a veracidade e acurácia dos procedimentos de Inspeção. No ano de 2024 o Brasil exportou 9.665 milhões de tonelada de carnes. A resultante foi de US$26.181 bilhões. Dados informados pelo SECEX/MDIC. Inegavelmente para que tal viesse a ocorrer, a presença das(os) Médicas(os) Veterinárias(os) foi essencial. Profissionais com Fé Pública. O MAPA responsável junto a organismos internacionais, apresenta a seguinte situação: 238 médicos veterinários temporários e 138 médicos veterinários por meio de Acordo de Cooperação Técnica. Desse total, nem todos operam junto a plantas frigoríficas exportadoras. Operam na área de laticínios, pescados, mel, empresas de manipulação de sêmem, fábrica de ração e outras mais. A grande crítica (construtiva) que hoje se faz é a defasagem desses profissionais, nessas áreas. O Brasil necessita quebrar esse paradigma de que Inspeção Federal de Produtos de Origem, animal, é de exclusiva competência dos profissionais do MAPA, com graduação em Medicina Veterinária. E que só podem receber a inspeção e o carimbo SIF/MAPA, se for executado por Médicas(os) Veterinárias(os) , concursados pelo MAPA e ou com Contrato Temporário. E então se pergunta: Esses como aqueles, não tiveram a mesma formação acadêmica? Não estão inscritos nos devidos C.R.M.V.? As matérias que vão desde Anatomia dos Animais Domésticos à Bioética, lhes foram transferidas por Mestres e ou Doutores em Medicina Veterinária? Receberam o mesmo Diploma de Bacharel em Medicina Veterinária? E a grande pergunta que se faz? Por qual razão essa atividade de Inspeção de Produtos de Origem Animal, só pode ser exercida pelos Profissionais do MAPA? É sabido que o PPA/MAPA, não consta o item para contratação de Médicas(os) Veterinárias(os), mediante concurso. Adota o que se chama de “ meia metade” coma adoção da pratica de Contratação Temporária. O Brasil, necessita urgentemente adotar uma sistemática de abertura de mercado, para que mais Profissionais Graduados em Medicina Veterinária. Levando em consideração que existe a possibilidade da existência (Pessoa Física e ou Pessoa Jurídica.) possam exercer criteriosamente e com todo o rigor a Inspeção de Produtos de Origem Animal. A QUEBRA DE PARADIGMA SE FAZ URGENTE. Médico Veterinário Romão Miranda Vidal