CBNA leva pleito à Secretaria de Defesa Pecuária do MAPA
Publicado:16 de setembro de 2016
Fonte :CBNA
CBNA LEVA PLEITO À SECRETARIA DE DEFESA PECUÁRIA-MAPA REFERENTE A PROJETO DE LEI QUE PODE AFETAR A SANIDADE DO REBANHO E IMAGEM DO NOSSO MERCADO
O Colégio Brasileiro de Nutrição Animal - CBNA tomou conhecimento de Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados, que se aprovado, permitirá o processamento de cadáveres de animais na produção das farinhas/gorduras para alimentação animal. Preocupado com as condições organolépticas do inusitado insumo, com a indiscutível preservação da sanidade do rebanho nacional e com a imagem nacional/internacional de um Brasil fornecedor confiável de carnes, o CBNA ratificou junto à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura sua opinião contrária frente ao hipotético procedimento, sobretudo porque há soluções técnicas mais sustentáveis do que a proposta, dentre as quais a compostagem, com o posterior uso como fertilizante, e a produção de biogás/biodiesel.
É importante salientar que ainda em 2013 o CBNA deliberou com base no "Workshop CBNA sobre Ingredientes de Origem Animal: Nutrição, Qualidade e Normas" que as carcaças e produtos oriundos de animais mortos (aqueles não abatidos para utilização na cadeia alimentar) e o lodo de flotação, não deveriam ser aproveitados na elaboração de farinhas e gorduras para alimentação de animais de produção (aves, suínos, organismos aquáticos) e de companhia/pet food. Nesse workshop estiveram presentes os representantes de diversas entidades como ABRA, UBABEF, SINDIRAÇÕES, Embrapa, além do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O CBNA relembra que a própria Embrapa vem liderando um projeto amplo de pesquisa com o objetivo de gerar subsídios técnicos para apoiar os órgãos públicos competentes para a regulamentação da coleta e destinação de carcaças de animais mortos nas propriedades rurais, bem como desenvolver soluções tecnológicas junto à empresas inovadoras do setor privado visando a sustentabilidade das cadeias produtivas.
O CBNA enfatiza que qualquer regulamentação deverá sustentar-se cientificamente nos resultados que o estudo supramencionado redundar. Ao contrário, a decisão precipitada que não contemple o esforço e os resultados científicos gerados por pesquisadores reconhecidos põem em risco a saúde humana, a saúde dos rebanhos e a credibilidade das Instituições oficiais brasileiras, além de ameaçar conquistas no mercado de exportações, resultados de trabalho árduo e de décadas de desenvolvimento.
Respondendo ao Marcos Tadeu Palotta acima. O Deputado que propos o Projeto de Lei é Valdir Colatto do PMDB de SC. Certamente ele desconhecia todos os fatos e implicações. Soube que ha uma emanda ao projeto do Dep. Fed. Onix Lorenzoni do DEM do RS,
Posicionamento correto do CBNA que resgatou informações do "Workshop CBNA sobre Ingredientes de Origem Animal: Nutrição, Qualidade e Normas" realizado em 2013 por varios atores da cadeia de carnes. Nesse evento foi definido que as carcaças e produtos oriundos de animais mortos (aqueles não abatidos para utilização na cadeia alimentar) bem como o lodo de flotação, não devem ser aproveitados na elaboração de farinhas e gorduras para alimentação de animais de produção (aves, suínos, organismos aquáticos) e de companhia/pet food. Há outras tecnologias que sao melhores para destinação desses resíduos da produção e industrialização. Entre essas, a Compostagem Acelerada, a Produção de Biogás e Biodiesel. É falso o argumento de falta de maravalha que encareceria o custo de produção de frangos. Uma mentira que foi contada por quem não conheçe as cadeias produtivas agropecuarias, os arranjos produtivos locais e ainda desconheçe a economia da produção de madeiras, cuja precificação é dada pela energia gerada pela da lenha de eucalipto e pinus. Enfim, parabéns ao CBNA !!!
Concordo com o CBNA leva se tempo pra adquire confiança para o mercado de exportação mas anos para limpar esta imagem,em momentos de crise uma decisão desta e no mínimo suicida