Brasil - Decálogo da UBA para prevenir Influenza Aviária
Publicado:14 de outubro de 2005
Fonte :UBA
Diante do agravamento da situação epidemiológica mundial no tocante à Influenza Aviária, agora com focos na Europa e até na América do Sul, a UBA emitiu uma série de recomendações atinentes à prevenção da doença e dirigidas a todo o setor avícola nacional. Assinado por Zoé Silveira d’Ávila e Ariel Antonio Mendes, respectivamente Presidente e Vice-Presidente Técnico-Científico, o decálogo da UBA propõe que:
1 - Sejam redobrados os cuidados de biosseguridade nas granjas e demais instalações da cadeia de produção;
2 – Sejam alertados os funcionários para que evitem a criação de aves ornamentais e de outra natureza em suas casas;
3 - Sejam redobrados os cuidados nas regiões fronteiriças, evitando-se ao máximo o trânsito de pessoas e produtos que possam representar risco de transmissão de enfermidades.
4 – Sejam redobrados os cuidados com a aquisição de equipamentos e insumos provenientes de países de risco, bem como com a presença de equipes de manutenção e de assistência técnica;
5 – Seja comunicada imediatamente às autoridades qualquer suspeita de eventual contrabando de aves, ovos, alimentos, produtos e insumos avícolas;
6 - Sejam restringidas ao mínimo necessário as visitas de brasileiros a outros países de risco, por motivos profissionais. Se indispensáveis, devem ser adotados todos os cuidados pertinentes de biosseguridade, como banhos, troca de roupas e desinfecção de veículos, calçados, equipamentos e insumos;
7 - Sejam proibidas, até segunda ordem, as visitas de estrangeiros a instalações avícolas brasileiras, independentemente de sua origem;
8 - Quando, por motivos de ordem comercial, a empresa necessitar receber visitas (de representantes de empresas certificadoras, fornecedoras de material genético, equipamentos ou insumos) provenientes de países de risco, a recepção a essas visitas deve ser limitada, exclusivamente, ao escritório da empresa e, somente, após o cumprimento de quarentena de 72 horas feita no Brasil, sem nenhum contato com qualquer tipo de ave. Essas pessoas também devem ser orientadas a trazerem apenas roupas e calçados desinfetados e quarentenados no país de origem, de preferência, que não tenham tido nenhum contato com aves e produtos avícolas nos últimos dez dias;
9 – Tais cuidados devem ser estendidos aos brasileiros, quando retornarem de visitas a países de risco, sendo que a roupa e o calçado utilizados devem ser lavados e desinfetados antes do retorno ao Brasil. Na impossibilidade de adoção desse procedimento, trazer a roupa e o calçado em embalagens plásticas lacradas e providenciar a lavagem dos mesmos imediatamente após o retorno, em lavanderias comerciais;
10 – Sejam comunicados imediatamente às autoridades sanitárias oficiais e à UBA a ocorrência de qualquer suspeita de enfermidades em seus plantéis, bem como adotadas medidas de isolamento total da área, evitando o trânsito de aves e pessoas enquanto a situação não for esclarecida pelas autoridades sanitárias.