Depois de quase 40 anos, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) terá autonomia para atuar de forma independente no exterior. Publicada ontem, a lei 12.383 altera a lei de criação da Embrapa (nº 5.851/72), que autorizava a empresa a atuar apenas em território brasileiro. A partir de agora, a entidade ganha autonomia para criar escritórios no exterior, abrir contas bancárias e contratar profissionais, sem depender de parceiros. Para o presidente da Embrapa, Pedro Arraes, a autonomia vai facilitar a cooperação internacional e a transferência de tecnologia de produção tropical para outros países. Até agora, a presença formal fora do Brasil ocorria por meio de projetos estabelecidos com instituições parceiras.