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Legislação Nacional Internacional Bem-Estar Aves

Legislação Nacional e Internacional de Bem-Estar em Aves

Publicado: 7 de maio de 2009
Por: Sulivan P. Alves. Zootecnista, DSc. Coordenadora Técnica/Technical Coordinator, Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos - ABEF (Brasil)
O bem-estar animal tornou-se um dos conceitos mais discutidos na atividade agropecuária atual. Entender os motivos para que esse movimento alcançasse tamanha importância requer uma análise da evolução dos sistemas produtivos e das práticas de manejo empregadas, bem como da percepção do homem sobre os animais e esses sistemas.
A intensificação da exploração animal, caracterizada pelo elevado grau de confinamento e pela concentração da produção em um número menor de unidades produtivas, com instalações tipicamente fechadas, contribuiu para a evolução da atividade, tanto tecnicamente como sanitariamente. Isso possibilitou a aplicação de maior densidade de animais por área com conseqüente produtividade e vantagem econômica. Com relação à avicultura industrial, um exemplo típico de sistema intensivo, destaca-se a criação de poedeiras em gaiolas e a criação de frangos em elevada densidade. A criação das aves em confinamento permitiu maior controle sobre a produção, manejo e a sanidade das aves, bem como o controle da distribuição de alimento, aplicação de medicamentos e vacinas, etc. Tal condição resultou em vantagens econômicas com a redução da necessidade de mão-de-obra, diminuição de desperdícios e gastos com ração, além de melhor controle sanitário. No entanto, as características desses sistemas de criação induziram a uma análise crítica dos sistemas intensivos de produção, principalmente na atividade de postura comercial, de forma que a imagem de galinhas em baterias de gaiolas tornou-se o símbolo de maus tratos empregado em campanhas de defesa animal.
 Pode-se considerar um marco para o movimento de bem-estar animal a publicação do livro "Animal Machines" de Ruth Harrison, em 1964, no Reino Unido, que chamou a atenção para as práticas aplicadas nas granjas comerciais, contribuindo para que os movimentos em torno do bem-estar animal se intensificassem. A densidade de criação, algumas práticas de manejo e principalmente a falta de recursos e liberdade para os animais expressarem seus comportamentos naturais são os pontos mais criticados. Os efeitos da publicação do livro de Harrison no Reino Unido foram tão intensos, que levou o governo a formar, em 1965, um comitê para investigar os sistemas de criação intensivos. Este comitê, que levou o nome de seu presidente, Brambell, apresentou um relatório no qual foram propostas as cinco liberdades mínimas que um animal deve ter: virar-se; cuidar-se corporalmente; levantar-se, deitar-se e estirar seus membros. Posteriormente, a FAWC (FARM ANIMAL WELFARE COUNCIL, 1993), propôs uma ampliação da lista, apresentando a chamada "cinco liberdades". De acordo com a proposta, os sistemas de produção devem garantir que os animais sejam livres de medo e estresse, livres de dor, ferimentos e doença; livres de fome e sede; livres de desconforto e livres para expressar seus comportamentos normais.
Além disso, o reconhecimento dos animais como seres sencientes, consolidado pelo Protocolo para a Proteção e Bem-Estar dos Animais anexo ao Tratado de Amsterdã (em vigor desde Maio de 1999) e o reforço dado pela ciência moderna estão se difundindo através de educação científica e veterinária, o que dá um ímpeto adicional ao tratamento humanitário aos animais.
Apesar de sempre ter existido uma preocupação ética com relação ao tratamento dispensado aos animais, foram os movimentos mais recentes, principalmente nos países europeus, que vieram enfatizar tais princípios, especialmente em relação aos animais de produção. Atualmente, os movimentos para o bem-estar animal da União Européia, por exemplo, têm gerado progressos legislativos consideráveis, influenciando as discussões sobre o tema no restante do mundo, quer seja por questões morais ou comerciais
 
INICIATIVAS A RESPEITO DO BEM-ESTAR ANIMAL
O tratamento destinado aos animais é influenciado por valores e crenças que variam de cultura para cultura, no que diz respeito à natureza dos animais e seus significados éticos. A cultura também determina a prioridade que é conferida aos diferentes fatores envolvidos no bem-estar de um animal, tais como estado nutricional e sanitário ou a liberdade para expressar comportamentos naturais à espécie.
Apesar dos problemas de bem-estar dos animais poderem ser de natureza diversa, em algumas áreas são exigidas maiores prioridades, como por exemplo, a disponibilidade de espaço, as condições de alojamento e transporte, o abate (incluindo manejo pré-abate), as práticas de manejo, a alimentação, o descarte de animais improdutivos e/ou doentes.
Para assegurar a implementação de boas práticas na produção e garantir que alguns parâmetros sejam respeitados, uma grande variedade de padrões e programas tem sido criada, o que inclui:
- Códigos de bem-estar voluntários, freqüentemente criados por organizações da indústria;
- Programas corporativos geralmente empregados pelo varejo ou companhias de restaurantes;
- Programas de diferenciação de produtos que permitem aos consumidores uma compra seletiva, como por exemplo, a rotulagem.
- Acordos internacionais criados por tratados, certificados ou organizações intergovernamentais, (por exemplo, a OIE);
- Padrões determinados por legislação.
 
A OIE, como organização de referência mundial para a elaboração dos padrões internacionais de bem-estar animal, tem se preocupado com a padronização das normas, de forma a garantir que estas sejam aprovadas de forma democrática e transparente, e que sejam regidas pela ciência e pela ética, considerando os sistemas de produção, os aspectos ambientais, regionais, geográficos, econômicos, culturais e religiosos 
 
Legislações para o bem-estar na avicultura de corte e de postura
Países europeus
Em 1976, a Convenção para Proteção de Animais de Produção, proposta pelo Conselho da Europa, já abordava os cuidados aos animais, especialmente nos sistemas intensivos. De acordo com Appleby (2003) os movimentos e a adesão de leis para o bem-estar animal na Europa, dependeram muito do envolvimento do país com as atividades agropecuárias. Isso gerou a atual diferenciação das exigências de bem-estar entre os países e fez com que alguns deles como a Dinamarca, Suíça e Suécia, apresentassem legislações mais rígidas que os demais países.
A Suíça possui uma das mais antigas e rígidas legislações de bem-estar animal que inclui princípios básicos para o tratamento dos animais nos regulamentos "Swiss Federal Act on Animal Protection" de 1978 e o "Swiss Animal Protection Ordinance" de 1981. Já em 1992, o país aboliu o uso das gaiolas para poedeiras, sendo pioneiro em uma das mais polêmicas questões sobre o bem-estar na avicultura, que é a criação em baterias de gaiolas. Na União Européia, a Diretiva 88/166/EEC (COMISSÃO DA COMUNIDADE EUROPÉIA, 1986) especificou um tamanho mínimo para as gaiolas, e a atual Diretiva (1999/74/CE) que estabelece os padrões mínimos para o bem-estar de aves poedeiras nos diversos sistemas de criação, pretende banir o sistema de criação em gaiolas a partir de 2012 (Quadro 1).
Gaiolas convencionais
Mínimo de 550cm2/ave. Desde 01/2003 não podem mais ser construídas ou colocadas em serviço pela primeira vez.
Gaiolas enriquecidas
Mínimo 750cm2/ave. Serão as únicas permitida a partir de 2012.
Sistemas alternativos
Densidade máxima de 9 aves/m2, cama (250cm2/ave), ninho (1:7 aves ) e poleiros (15 cm/ave). Sistema recomendado.
1 - Sistemas de criação de aves poedeiras distinguidas pela Diretiva 1999/74/CE
 
Em se tratando de frangos de corte, o relatório do Comitê Científico da Saúde e do Bem-Estar dos Animais, de 21 de Março de 2000, concluiu que a elevada taxa de crescimento das raças utilizadas atualmente não é acompanhada de um nível satisfatório de bem-estar e saúde dos animais e que nas instalações onde se podem manter boas condições climáticas, os efeitos negativos da elevada densidade de aves são reduzidos. Em função disso, foi publicada a Diretiva 43/2007/CE, determinando que a densidade animal máxima numa instalação nunca exceda 33 kg/m2, a menos que medidas para manutenção da qualidade do ambiente sejam tomadas, podendo então a densidade ser aumentada até 39 kg/m2.
Além dos requisitos de espaço (o maior problema identificado nos sistemas intensivos de produção), outras exigências são especificadas nas Diretivas, tais como proporção de bebedouros e comedouros, cuidados com privação de alimentos, freqüência de inspeção das aves, nível sonoro, luminosidade, condições gerais de higiene e cuidados no manejo em geral.
 
Demais países
De maneira geral, com exceção da maioria dos países europeus, os demais países, quando possuem alguma legislação relativa ao bem-estar animal, referem-se basicamente aos processos de transporte e de abate.  Uma pesquisa realizada pela Organização Mundial para Saúde Animal - OIE (KAHN, 2008) buscou levantar o status de seus membros com relação à implementação de normas de bem-estar animal. Dos 172 países consultados, apenas 66 responderam ao questionário. Pôde ser observado que até mesmo as normas de transporte de animais não são ainda presentes em todos os países (Tabela 1) e os mesmos a cumprem por meio de códigos de caráter voluntário. 
Tabela 1. Legislação sobre transporte de animais nos países membros da OIE.
Região da OIE
Países membros
Países que responderam
Legislações sobre transporte
Regime
Voluntário
transporte
África
51
11
4
2
Américas
29
6
5
4
Ásia
28
13
10
5
Europa
51
31
30
11
Oriente médio
13
5
4
3
Total
172
66
53
25
FONTE: adaptado de Kahn (2008)
 
Mesmo os países desenvolvidos, como os Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia e Austrália, ainda não possuem legislações tão consolidadas para o bem-estar dos animais como a grande maioria dos países europeus, e as legislações abordam de maneira genérica as condições mínimas de tratamento aos animais.
Os Estados Unidos possuem poucas leis que regulam o bem-estar animal. Segundo Croney e Millman (2008), um dos motivos da dificuldade de se implantar normas de bem-estar animal nos EUA é que os responsáveis pelas decisões políticas atribuem a questão do bem-estar animal mais a fatores científicos do que morais. O "Animal Welfare Act" assinado em 1966 é a única Lei Federal que regula o tratamento de animais em pesquisa, exibição, transporte e comércio dentre outros no País. Outras leis, políticas e diretrizes podem incluir espécies adicionais e particularidades, devendo possuir como referência os padrões mínimos deste documento. Dessa forma, alguns Estados possuem legislações mais avançadas que outros, com é o caso da Califórnia, que em 2008, aprovou um referendo para impedir o confinamento de animais de produção. Os Estados do Colorado e Arizona estão eliminando gradualmente o uso de celas de gestação para porcas e os Estados da Flórida e do Oregon possuem medidas semelhantes. 
No Canadá, o cumprimento das normas de bem-estar animal é conduzido dentro de três legislações regulatórias, o "Criminal Code", que proíbe crueldade aos animais, o "Health of Animals Act", com medidas para proteger os animais de sofrimentos desnecessários durante o transporte e o carregamento, e o "Meat Inspection Act" que possui algumas medidas para proteger os animais durante o manejo e abate em instalações registradas pelo governo.  
Na Nova Zelândia, o "Animal Welfare Act," de 1999, estabelece os padrões mínimos que devem ser atentados nos códigos de práticas, os quais possuem o detalhamento das diretrizes. Os códigos de prática determinam as normas de manejo e os cuidados exigidos, mas possuem flexibilidade para serem modificados de acordo com as expectativas da comunidade, com os conhecimentos científicos e avanços tecnológicos, devendo ser revistos no mínimo a cada 10 anos. Atualmente, o País possui dois códigos de prática em vigor, que tratam do Transporte e dos alojamentos temporários (inclusive de bordo) e um código de prática em revisão, que trata da produção de frangos de corte.
Com relação aos países em desenvolvimento, a maioria possui regras voluntárias ou não possuem legislações para o bem-estar animal (AIDARÓS, 2008). Nestes casos, os códigos de prática têm cumprido o papel de garantir a produção dentro dos padrões de bem-estar requeridos por alguns consumidores mais exigentes.
Além disso, em alguns países, os artigos relacionados ao bem-estar animal são inseridos nas legislações para controle sanitário e as instruções voltadas às práticas de manejo das aves são, em sua maioria, generalistas, possuindo prioridades ou particularidades variadas.  Na índia, por exemplo, as regras de bem-estar são incluídas nas normas de "Prevenção à crueldade de animais em abatedouros", de 2001. Em Taiwan, a Legislação para o bem-estar animal encontra-se no "Animal Protection Act", promulgado em novembro de 1998 e emendado em janeiro de 2008, n qual se enfatizam alguns cuidados como o de se estabelecer, por exemplo, a idade mínima que uma pessoa deve ter para ser responsável pela alimentação de um animal (15 anos de idade).
 
Legislações para bem-estar animal no Brasil
O Brasil, já em 1934, por meio do Decreto nº 24.645 estabeleceu medidas de proteção animal. No entanto, normas mais específicas que disciplinam o bem-estar dos animais de produção foram publicadas recentemente, por meio da Instrução Normativa nº 3, de 17 de janeiro de 2000 que visa aprovar o Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue para estabelecer, padronizar e modernizar os métodos humanitários de insensibilização dos animais de açougue para o abate, assim como o manejo destes nas instalações dos estabelecimentos aprovados para esta finalidade. Além disso, a Instrução Normativa nº 56, de 06 de novembro de 2008, estabelece as Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico, abrangendo os sistemas de produção e o transporte. Também foi criada a Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal, com o objetivo principal de coordenar as ações referentes a esse tema na produção animal.
Além disso, o Brasil cumpre normas de bem-estar imposta por mercados importadores, como é o caso da União Européia.
 
Regras voluntárias - códigos de prática
A ausência de legislações e a necessidade de se garantir ao público produtos elaborados dentro de padrões elevados de bem-estar animal, têm levado algumas indústrias ou associações a elaborarem suas próprias políticas e seus próprios códigos de prática. Exemplos de códigos de prática da indústria que alcançaram confiabilidade foram desenvolvidos nos Estados Unidos, pela UEP (UNITED EGG PRODUCERS) e por redes de "fast-food" como McDonald's e Burger King, com recomendações relativas às práticas manejo, densidade nas gaiolas e transporte.
De acordo com Thompson (2005) os padrões bem-estar na produção animal desenvolvidos pela indústria que são baseados em princípios científicos e éticos podem prover boas alternativas à legislação imposta, mas se cumpridas certas condições, como estabelecer um balanço entre as necessidades dos animais e o papel destes na agricultura, além de serem confiáveis para o público.
 
Considerações Finais
Não somente a conscientização sobre a senciência dos animais tem levado o público, principalmente europeu, a reivindicar mudanças nas práticas produtivas. A concepção (algumas vezes equivocadas) de que elevados padrões de bem-estar tenham impactos diretos e indiretos na qualidade dos alimentos têm direcionado muitas decisões do consumidor com respeito à escolha dos alimentos (COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS, 2002).
De maneira geral, pode-se dizer que nos países onde não se tem observado movimentos significativos em prol do bem-estar animal, as iniciativas de propostas para a determinação de recomendações ou normas referentes ao bem-estar animal objetivam se adequar à exportação ou, de maneira preventiva, se preparar para atender a um possível nicho de mercado mais exigente. A possibilidade de que os requisitos de bem-estar se tornem barreiras ao comércio e representem perda de espaço no mercado, principalmente internacional, tem levado alguns produtores a serem pró-ativos com respeito às condutas para bem-estar animal. Porém, o desenvolvimento de normas referentes ao bem-estar animal ainda é bastante incipiente e a União Européia tem se mostrado preocupada com o pouco consenso que existe a respeito dos padrões de bem-estar aplicados mundialmente, a despeito de perder mercado para países com padrões mais baixos de bem-estar.
Independentemente do motivo pelo qual o produtor decidirá adotar padrões de bem-estar em suas atividades, não há como negar a importância do tema.
Para um mundo em crescente expansão, e conseqüentemente com o aumento do consumo de alimentos, fica o desafio de se apresentar propostas factíveis no âmbito científico, ético e econômico.  Mais do que propostas que tragam resultados satisfatórios para um determinado público, são necessárias soluções sociopolíticas, comprometidas com o respeito aos animais e aos homens. Cabe a cada um fazer sua parte.
 
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
AIDARÓS, H.  Animal Welfare Legislations in Developing Countries - Chalenges e Opportunities. In: 2ND OIE Global Conference on Animal Welfare Cairo, Egypt, 20-22 october, 2008. Disponível em: http://www.oie.int/eng/A_AW2008/presentations.htm
ANIMAL WELFARE LAW IN CANADÁ - For Alberta Farm Animal Care. Disponível em: http://www.afac.ab.ca/lawsregs/awlcanada.pdf
APPLEBY, M. C.. The European Union ban on conventional cages for laying hens: History and prospects. J. Appl. Anim. Welfare. Sci. 2003 v. 6, p 10-12.
BRASIL. Ministério da Agricultura. Instrução Normativa Nº 56, de 06 de novembro de 2008. Estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico - REBEM, abrangendo os sistemas de produção e o transporte. Sistema de Legislação Agrícola Federal -Sislegis. Disponível em: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=19205
BRASIL. Ministério da Agricultura. Instrução Normativa n° 03 de 17 de jan. de 2000. Aprovar o Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue. Sistema de Legislação Agrícola Federal -Sislegis. Disponível em: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=1793
BRASIL. Decreto nº 24.645 (1934), estabelece medidas de proteção aos animais, Art.1º e Art.3º, alíneas I, II, IV, V, VI, XX, XXVI e XXVIII. Publicado no Diário Oficial da União, Suplemento ao número 162, de l4.07.1934, Rio de Janeiro. Disponível em:
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CRONEY, C.; MILLMAN, S. T. Review: The ethical and behavioral bases for farm animal welfare legislation C. J.of Animal Science. 2008. Disponível em: http://jas.fass.org/cgi/content/abstract/85/2/556
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Autores:
Sulivan Pereira Alves
Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA)
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