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Mapeamento Preservação topos morros

Mapeamento de Áreas de Preservação Permanentes em topos de morros para a Amazônia Legal usando metodologia apropriada a grande volume de dados

Publicado: 28 de agosto de 2012
Sumário
Introdução O Código Florestal (Lei 4.771 de 1965) (BRASIL, 1965) dispõe, em seu artigo 2°, sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em topos de morros, montes, montanhas e serras, na qual é vedada utilização e conseqüente remoção de suas coberturas vegetais originais. A aplicação ...
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Autores:
Marcos Cicarini Hott
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Vinicius Nardi
8 de septiembre de 2012
O antigo Código Florestal (Lei 4.771 de 1965) foi revogado pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651, de 25de maio 2012. A definição de APP de Topo de Morro foi modificada e agora é assim: Novo Código Florestal - Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: ... IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação; Sds, Viníccius Nardi
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