Mapeamento de Áreas de Preservação Permanentes em topos de morros para a Amazônia Legal usando metodologia apropriada a grande volume de dados
Publicado:28 de agosto de 2012
Sumário
Introdução O Código Florestal (Lei 4.771 de 1965) (BRASIL, 1965) dispõe, em seu artigo 2°, sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em topos de morros, montes, montanhas e serras, na qual é vedada utilização e conseqüente remoção de suas coberturas vegetais originais. A aplicação ...
O antigo Código Florestal (Lei 4.771 de 1965) foi revogado pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651, de 25de maio 2012.
A definição de APP de Topo de Morro foi modificada e agora é assim:
Novo Código Florestal - Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
...
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
Sds, Viníccius Nardi