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Esclarecimentos acerca do artigo: "Critérios para seleção de um bom sequestrante para micotoxinas.”

Publicado: 28 de agosto de 2012
Por: Maria Clara Carrilho

Especialista em micotoxinas, o professor Carlos Mallmann esclarece informações fundamentais sobre o artigo: “Critérios para seleção de um bom sequestrante para micotoxinas”. https://pt.engormix.com/MA-micotoxinas/artigos/criterios-selecao-bom-sequestrante-t687/p0.htm

Caros leitores,

Em respeito aos que leram este artigo e em resposta aos emails enviados à caixa pessoal dos autores, bem como aos questionamentos feitos ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), gostaríamos de compartilhar algumas informações e prestar esclarecimentos a respeito do mesmo: Este artigo foi escrito em 2006 e publicado nos anais da APINCO, realizada neste mesmo ano em Santos - SP. Na ocasião, não foram transcritas algumas informações que suscitaram dúvidas para alguns leitores, tais como:.

a) A legenda dos Tratamentos (“T”) da Tabela 2: T1 - Controle; T2 - Controle do AAM (Aditivo AntiMicotoxinas = adsorvente); T3 - Intoxicado com Aflatoxinas e T4 - Intoxicado + AAM.

b) A dose de aflatoxinas empregada foi de 2,8 ppm, dose padrão para este tipo de avaliação.

c) Os animais foram sexados e foram utilizados somente machos no experimento.

d) O peso médio (PV) é baixo. Nestes experimentos, as dietas não são corrigidas e formuladas com algum tipo de aditivo como, por exemplo, aminoácidos.

Portanto, não é possível estabelecer comparações com lotes comerciais que recebem uma nutrição corrigida e formulada com maior precisão. Através das informações acima transcritas, esperamos ter conseguido esclarecer as dúvidas dos leitores sobre o referido artigo e colocamo-nos à disposição caso ainda reste algum esclarecimento a ser feito. Também foram feitos questionamentos ao Ministérios da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) a respeito do artigo, os mesmos tiveram por base a parte copiada abaixo:

Quanto à necessidade de registro no MAPA, acreditamos que há consenso, o que dispensa maiores comentários. No entanto, um dos questionamentos diz respeito à necessidade de apresentar laudo de avaliação anual, conforme transcrito do texto: "Para manutenção do registro, é necessário apresentar anualmente um laudo de avaliação in vitro com resultado satisfatório". A respeito deste questionamento, gostaríamos de esclarecer que esta medida, ainda que já tenha sido acordada pelo Grupo de Trabalho (GT) do MAPA.

O outro questionamento feito ao MAPA diz respeito à necessidade de realização das avaliações em laboratório credenciado: "Tanto as avaliações in vivo como in vitro devem ser realizadas em laboratório credenciado pelo MAPA". A este respeito, esclarecemos que no GT do MAPA havia 3 laboratórios interessados no credenciamento, mas ainda não houve uma decisão final sobre este tema.

Cremos que assim restam esclarecidas as dúvidas dos fornecedores de AAM que questionaram alguns dados do artigo junto ao MAPA. Enfatizamos que o referido artigo teve como objetivo descrever o "estado da arte" na época de sua elaboração, mas continua sendo atual, tendo em vista que, em face das avaliações realizadas, as empresas que utilizam AAMs tem em mãos uma importante “ferramenta” para selecionar, dentre as empresas que oferecem AAMs, aquelas que se preocupam com a qualidade de seus produtos, uma vez que observam pelo menos os critérios mínimos de controle de qualidade.

Por esta razão, reiteramos nosso respeito pelas empresas sérias que sabem a importância das avaliações periódicas e as realizam com os objetivos de proteger os interesses de seus clientes e de zelar pelo bom conceito de seus produtos no mercado. Por fim, gostaríamos de salientar que apenas 38% dos mais de 170 produtos avaliados nos últimos anos podem ser caracterizados pelo nome que são comercializados, ou seja, são de fato Aditivos AntiMicotoxinas, conforme estatísticas públicas disponíveis em: http://www.lamic.ufsm.br/web/?q=resultados_aam.

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